Adesão à Europa e Política Europeia
A Caminho do “Brexit” ou do “Breversal”? A Reversibilidade do Processo de Secessão de Estados-membros na União Europeia
Este artigo debruça-se sobre a admissibilidade da reversão do processo de secessão iniciado por um Estado-Membro ao abrigo do art. 50.º do Tratado da União Europeia. Para o efeito aborda a origem e analisa o direito de secessão consagrado no Tratado de Lisboa, sob o pano de fundo do atual processo de saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit). Conclui que o art. 50.º deve ser interpretado no sentido de que, durante a fase de negociação do acordo de saída, um Estado-Membro pode interromper o processo de secessão revogando a notificação em que comunicou ao Conselho Europeu a intenção de abandonar a União Europeia.