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FIXAÇÃO DA ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO À IGREJA MATRIZ DE PECHÃO

A Direção-Geral do Património Cultural fez publicar, no Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 6 de janeiro de 2015, o Anúncio n.º 2/2015 relativo ao Projeto de Decisão para a fixação da zona especial de proteção (ZEP) à Igreja de São Bartolomeu, matriz de Pechão, no concelho de Olhão. A consulta pública, em causa, terá a duração de 30 dias úteis, a contar daquela data.


A Direção-Geral do Património Cultural fez publicar, no Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 6 de janeiro de 2015, o Anúncio n.º 2/2015 relativo ao Projeto de Decisão para a fixação da zona especial de proteção (ZEP) à Igreja de São Bartolomeu, matriz de Pechão, no concelho de Olhão.

A consulta pública, em causa, terá a duração de 30 dias úteis, a contar daquela data.

O processo administrativo original está disponível (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Algarve (DRCAlg.), Rua Francisco Horta, 9, 1.º D, 8000-345 Faro.

Caso não sejam apresentadas à Direção Regional de Cultura do Algarve quaisquer observações ou oposições fundamentadas, quer relativamente à área, quer relativamente às restrições propostas, a Portaria da ZEP será publicada no Diário da República, data a partir da qual o Projeto de Decisão se tornará efetivo.

O Projeto de Decisão define entre outros conteúdos: uma zona non aedificandi; áreas de sensibilidade arqueológica; bens imóveis, ou grupos de bens imóveis que podem ser objeto de obras de alteração, ou que devem ser preservados; regras genéricas de publicidade exterior.

A Igreja de são Bartolomeu foi classificada como Monumento de Interesse Público, pela Portaria n.º 172/2013, de 5-04-2013, tendo sido considerado o seu interesse simbólico e religioso, o seu valor como testemunho notável de vivências e factos históricos, bem como a qualidade estética, técnica e o material intrínseco e a sua conceção arquitetónica e urbanística.

 

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