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CASO SINÉ - CHARLIE HEBDO
A sociedade de editores Charlie Hebdo foi condenada pelo Tribunal de Apelação de Paris pela quebra abusiva do contrato de colaboração do cartoonista Siné, após 16 anos de trabalho para o semanário.
O cartoonista Siné, em 17 de julho de 2008 em Vinnemerville desenhando o seu despedimento
A sociedade de editores Charlie Hebdo foi condenada pelo Tribunal de Apelação de Paris pela quebra abusiva do contrato de colaboração do cartoonista Siné, após 16 anos de trabalho para o semanário.
As Edições Rotary terão de pagar € 90.000 por danos causados a Sinet Maurice conhecido por "Siné", em lugar dos € 40.000 mencionados na primeira instância.
A 2 de julho de 2008, o artista publicou uma coluna onde criticava o percurso de Jean Sarkozy, satirizando sobre a possibilidade da conversão do filho de Nicolas Sarkozy ao judaísmo, antes do seu casamento com a filha do fundador das lojas Darty.
A direção de "Charlie Hebdo” decidiu dispensá-lo, por considerar que havia transgredido a política do jornal de não publicar comentários de origem racista ou anti-semita.
Siné levou Charlie Hebdo a tribunal por quebra de contrato, exigindo uma indemnização de 148.000 €. Na sentença proferida em 30 de novembro de 2010, o Tribunal de Apelação de Paris decidiu em seu favor e Charlie Hebdo pediu recurso.
© 2012 AFP