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FUNDAÇÃO ORIENTE RECLAMA DE MEDIDA GOVERNAMENTAL

A Fundação Oriente (FO) considera que o Governo deve rever o seu projeto de decisão da cessação total de apoios financeiros públicos com a qual visou esta instituição.


A Fundação Oriente (FO) considera que o Governo deve rever o seu projeto de decisão da cessação total de apoios financeiros públicos com a qual visou esta instituição. A correção deverá colocar a Fundação Oriente como umas das que foram consideradas “com propostas de manutenção ou sem propostas de alteração”, adotando o mesmo critério utilizado para outras fundações em situação idêntica.

É essa classificação que corresponde ao perfil da Fundação Oriente, entidade privada com plena autonomia financeira e viabilidade económica, sem dependência ou recurso a financiamento público e sem qualquer associação ao dito “Estado paralelo”.

Na verdade, a Fundação Oriente não recebe apoios financeiros públicos nem depende desses apoios para o desenvolvimento das suas atividades, pelo que a anunciada decisão da cessação total de apoios financeiros públicos não tem sentido, nem efeitos úteis para o Estado que, por esta via, não consegue redução de despesa.

Contudo, a divulgação pública, de forma massiva e reiterada, do nome da Fundação Oriente como uma das fundações abrangidas pela mais gravosa das medidas de ajustamento da alocação de dinheiros públicos, a de corte total de apoios, traz a esta fundação elevados danos em matéria de imagem institucional, credibilidade e independência.

À semelhança da metodologia utilizada para outras sete fundações classificadas “sem propostas de alteração”, também se justifica plenamente incluir nesta lista a Fundação Oriente, com o esclarecimento de que “os apoios financeiros públicos foram, essencialmente, provenientes de fundos comunitários”.

Os valores que foram classificados como apoios financeiros públicos recebidos pela fundação e que serviram de base ao projeto de decisão da cessação do total de apoios são, na grande maioria, verbas provenientes de fundos comunitários, que são, precisamente, uma exceção claramente definida no ponto 5 da Resolução do Conselho de Ministros nº 79-A/2012.

Por outro lado, a decisão ignorou completamente os apoios financeiros concedidos por fundações privadas a entidades públicas. A Fundação Oriente financia dois organismos públicos há dezenas de anos: um tutelado pelo Ministério da Educação (Escola Portuguesa de Macau) e outro pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (IPOR – Instituto Português do Oriente, sob a alçada do Instituto Camões). O somatório de apoios financeiros recebidos por estes dois organismos públicos com origem em fundos atribuídos pela Fundação Oriente atinge a verba relevante de cerca de 21 milhões e meio de euros.

Assim, por não ter considerado a origem ou o contexto dos apoios públicos, por não ter salvaguardado o cumprimento do conceito de apoios financeiros públicos e suas exceções definidos na própria Resolução do Conselho de Ministros, por ter omitido a avaliação de parcerias envolvendo o Estado e a fundação e ainda por não ter utilizado o mesmo critério adotado para outras fundações em análoga situação, o qual teria incluído a Fundação Oriente na lista de “fundações com propostas de manutenção ou sem propostas de alteração”, a Fundação Oriente reclama que o projeto de decisão da cessação do total de apoios financeiros públicos não deve proceder.

 

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