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Notícias

BOLSAS DE ESTUDO DO GOVERNO DO JAPÃO

O Ministério da Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia do Japão (Monbukagakusho) concede bolsas de estudo aos licenciados portugueses para um curso de pós-graduação em universidades japonesas, para os anos académicos de 2008.

Bolsas de estudo do Governo do Japão
Anos académicos de 2008-2010

O Ministério da Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia do Japão (Monbukagakusho) concede bolsas de estudo aos licenciados portugueses para um curso de pós-graduação em universidades japonesas, para os anos académicos de 2008.

Os candidatos deverão apresentar o formulário de inscrição, devidamente preenchido e acompanhado da documentação requerida, à Embaixada do Japão, até ao dia 25 de Maio de 2007, impreterivelmente (data de recepção na Embaixada).

RAMOS DE ESTUDO

Humanística e Ciências Sociais: Literatura, História, Estética, Direito, Política, Economia, Comércio, Pedagogia, Psicologia, Sociologia, Música, Belas-Artes, etc.

Ciências Naturais: Ciência Teórica, Engenharia, Agronomia, Pescas, Farmácia, Medicina, Odontologia, Ciências Domésticas, etc.

  • Os bolseiros das áreas de Medicina e Estomatologia não serão autorizados a proceder a exames médicos ou a operar, a não ser que para isso tenham obtido a necessária autorização da parte do Ministério da Saúde, Trabalho e Segurança Social do Japão, de acordo com os regulamentos das leis japonesas;
  • Os campos de estudo escolhidos deverão existir nas universidades japonesas, sendo excluídos os estágios em fábricas ou empresas e artes tradicionais japonesas como o Kabuki, dança japonesa entre outras.

REQUISITOS

Nacionalidade: os candidatos deverão ser nacionais de Portugal. Não serão aceites candidaturas de nacionais japoneses. O processo de selecção será feito na Embaixada do Japão em Portugal;

Idade: os candidatos deverão ter nascido a 2 de Abril de 1973 ou depois;

Habilitações: os candidatos deverão ser licenciados por uma Universidade ou portadores de um grau equivalente ao da licenciatura. Os candidatos que pretendam frequentar um curso de Mestrado devem ter completado pelo menos 16 anos de educação escolar e 18 anos de educação escolar para um curso de Doutoramento nas áreas de medicina, medicina dentária, ciências veterinárias e ciências farmacêuticas com 6 anos de graduação. Serão também considerados os candidatos que satisfaçam os requisitos necessários para a respectiva admissão na universidade do Japão. Em princípio, os detentores de um grau de doutoramento, não poderão voltar a candidatar-se a esta bolsa, a menos que o candidato pretenda unicamente tirar uma determinada especialização curricular;

Área de Estudo: a área de estudo deve ser do mesmo ramo pelo qual o candidato enveredou ou de outro com ele relacionado ( as áreas de estudo deverão estar disponíveis na universidade onde o candidato pretende efectuar os seus estudos);

Língua Japonesa: os candidatos devem estar dispostos a estudar a língua japonesa, de forma a poderem receber instruções em japonês. Devem, de igual forma, estar fortemente motivados e interessados pelo Japão para facilitar a sua integração neste país;

Saúde: os candidatos deverão ser física e mentalmente saudáveis de forma a que tal não constitua um obstáculo à sua capacidade de estudo no Japão;

Chegada ao Japão: os candidatos devem chegar ao Japão entre 1 e 7 de Abril de 2008 ou entre 1 e 7 de Outubro de 2008. Estas datas, escolhidas pelo candidato, poderão ser alteradas mediante a disponibilidade da universidade receptora;

Visto: os bolseiros, quando seleccionados, devem pedir a emissão do visto "College Student" antes da sua chegada ao Japão. Os candidatos seleccionados que estiverem já no Japão com um estatuto de residência diferente, devem de o alterar para "College Student" até ao último mês antes do início da Bolsa de Estudo ( o candidato que for para o Japão com um visto ou estatuto de residente diferente do "College Student" não será elegível para esta Bolsa de Estudo. Se o candidato alterar o seu estatuto de "College Student" depois de entrar no Japão para qualquer outro estatuto, perderá o estatuto de bolseiro do Governo do Japão).

  • O MEXT não concederá qualquer apoio para as despesas de transporte para o Japão ou a bolsa poderá ser cancelada quando o bolseiro não chegar ao Japão na data designada;
  • São excluídos os militares e os funcionários civis militares no activo;
  • Após o regresso do Japão, anteriores bolseiros do Governo do Japão só poderão voltar a ser seleccionados após 3 ou mais  anos de investigação ou ensino em países fora do Japão;
  • Nenhum candidato será seleccionado se já estiver matriculado numa universidade japonesa com o estatuto de "College Student" ou se já estiver matriculado ou vier a estar matriculado numa universidade japonesa como um bolseiro de uma instituição privada entre o período da sua candidatura a esta bolsa de estudo ao início da bolsa propriamente dita;
  • Os bolseiros contemplados com outras bolsas, atribuídas por outras instituições, não poderão usufruir desta bolsa de estudo;
  • Quando um candidato não conseguir concluir a sua licenciatura durante o período devido, ser-lhe-á retirada a Bolsa do Governo do Japão;
  • Até ao ano fiscal de 2005, cada candidato deveria contactar um professor / orientador da universidade japonesa onde pretendesse efectuar os seus estudos, de forma a obter a carta de aceitação dessa universidade. Por sua vez, esse documento deveria ser entregue no momento da sua candidatura na Embaixada do Japão em Portugal. Este procedimento foi alterado, pelo que, a partir do corrente ano, só os candidatos que passarem na fase de pré-selecção efectuada pela Embaixada do Japão deverão, à posteriori, contactar as respectivas universidades no Japão para obterem as devidas permissões e carta de aceitação.

DURAÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO

Os candidatos devem escolher uma das seguintes categorias:

  1. Investigação - 'Research Student'
    2 anos - de Abril de 2008 a Março de 2010 (24 meses)
    1 ano e meio - de Outubro de 2008 a Março de 2010 (18 meses)

Estes períodos incluem 6 meses de estudo da língua japonesa para os candidatos que possuam conhecimentos insuficientes dessa língua para prosseguimento dos estudos;
Não se poderão candidatar a esta categoria os candidatos que tenham um curso de doutoramento.

   2.   Mestrado / Doutoramento / Curso Superior Profissional

Indiferentemente da data de partida para o Japão, em Abril ou Outubro, o período da bolsa permitirá ao candidato terminar o estudo pretendido, estando também considerado, nesta situação, os 6 meses de estudo da língua japonesa.

Obs. 1: Se o bolseiro, na qualidade de 'Research Student', terminar os seus estudos e pretender continuar como estudante pós-graduado ou mesmo continuar para um Curso de Mestrado, Doutoramento ou Profissional, poderá fazê-lo, desde que as suas notas assim o permitam e também mediante a realização de exames de entrada nos cursos pretendidos. Neste caso, o período da Bolsa será alargado. Não se pode alargar o período da Bolsa para o bolseiro que tenha o título de 'Resarch Student'.

Obs. 2: Mesmo que o candidato pretenda iniciar os seus estudos em Abril, a data de partida para o Japão poderá ser adiada para Outubro, de acordo com a disponibilidade de colocação na universidade.

Obs. 3: Existem limitações para o 'Research Student' na entrada às 'Graduate Schools'. Não pode requerer extensão de bolsa se:

  • pretender continuar os seus estudos para um curso de doutoramento na área das ciências naturais até ao último dia do 13º mês da sua chegada ao Japão, incluindo os primeiros 6 meses de estudo da língua japonesa; ou
  • pretender continuar os seus estudos para um curso de doutoramento nas áreas das ciências sociais e humanas até ao último dia do 24º mês da sua chegada ao Japão, incluindo os primeiros 6 meses de estudo da língua japonesa; ou
  • pretender continuar os seus estudos para um curso de mestrado, nas áreas das ciências naturais, até ao último dia do 24º mês da sua chegada ao Japão, incluindo os primeiros 6 meses de estudo da língua japonesa; ou
  • pretender continuar os seus estudos para um curso de mestrado, nas áreas das ciências sociais e humanas até ao último dia do 25º mês da sua chegada ao Japão, incluindo os primeiros 6 meses de estudo da língua japonesa.

ÂMBITO DAS BOLSAS DE ESTUDO

1) Estipêndio: durante o período de atribuição da bolsa de estudo, o candidato receberá 170.000 ienes (sujeito a  alteração) por mês e 160.000 ienes a partir do 13º mês de permanência no Japão. Contudo, a concessão da bolsa será suspensa quando o candidato se ausentar da Universidade por um período prolongado.

A Bolsa será cancelada se:

a) Algum dos documentos de candidatura for falseado;
b) O compromisso com o Ministério Monbukagakusho (MEXT) for quebrado;
c) O bolseiro for sujeito a alguma acção disciplinar por parte da universidade ou pela instituição onde o bolseiro irá receber a formação da língua japonesa;
d) O bolseiro não conseguir terminar os seus estudos no período devido derivado ao seu fraco desempenho académico ou suspensão;
e) O bolseiro alterar o seu estatuto de residente no parágrafo 1-4 do 'Appendix to the Immigration Control and Refugee Recognition Act', de 'College Student' para um outro estatuto;
f) O bolseiro receber alguma outra bolsa de estudo.

2) Transportes:

  • Transporte para o Japão: o bolseiro receberá uma passagem aérea de classe turística, do aeroporto internacional mais próximo da residência do candidato para o Novo Aeroporto Internacional de Tóquio (ou para o aeroporto mais próximo da Universidade onde foi colocado - escolhido pelo MEXT). As despesas inerentes ao transporte doméstico entre a residência do candidato e o Aeroporto Internacional, bem como as taxas de aeroporto e outras taxas especiais inerentes à viagem não serão suportadas pelo MEXT ( o endereço referido no formulário de candidatura é considerado como o da residência do candidato). Não será concedida qualquer passagem aérea ao candidato que queira partir de um outro país que não seja o da sua nacionalidade. Não será suportada qualquer despesa para os candidatos que pretendam partir para o Japão antes do mês de Abril ou Outubro de 2008, de forma a obterem as devidas admissões da universidade pretendida ou por qualquer outro motivo;
  • Regresso do Japão: a seu pedido e dentro do período prescrito, será dada ao bolseiro que tenha completado os seus estudos no Japão, uma passagem aérea turística do Novo Aeroporto Internacional de Tóquio (ou do aeroporto mais próximo da Universidade onde foi colocado) para o aeroporto internacional mais próximo da sua residência. 

O seguro de viagem e acidentes inerente à ida e regresso do Japão será pago pelo bolseiro.

3) Propinas: os bolseiros serão isentos do pagamento de propinas de admissão, matrícula e instrução nas Universidades. O bolseiro deverá pagar o exame de entrada se não for admitido. Deverá também suportar os custos referentes a exames de entrada se optar por se candidatar a mais de uma universidade.

SELECÇÃO

1.    A Embaixada do Japão, em colaboração com o Governo Português, seleccionará preliminarmente os candidatos entre os pretendentes, através da análise da documentação apresentada, entrevistas e exame escrito;

2.    O exame escrito será feito nas línguas japonesa e inglesa. Todos os candidatos que passarem à fase de entrevista deverão fazer o exame na língua japonesa, sendo o mesmo opcional na língua inglesa.

3.    A selecção será feita mediante a análise dos seguintes factores:

  • registo académico dos candidatos, tendo em perspectiva as suas qualidades excepcionais que possam permitir o desempenho de um papel activo no seu país de origem, quando do seu regresso do Japão;
  • plano de estudo apresentado bem delineado e estruturado;
  • notas dos exames escritos, das línguas japonesa ou inglesa;
  • na entrevista, a considerar as motivações do candidato em estudar no Japão, bem como os conhecimentos sobre as universidades no Japão às quais pretende candidatar-se. Serão também testados os conhecimentos das línguas japonesa e inglesa;
  • bons conhecimentos da língua japonesa caso o candidato venha de uma área de estudo que assim o exija. Noutras áreas, o conhecimento suficiente das línguas japonesa e inglesa para que haja um meio de comunicação com o respectivo orientador;

4.    Os candidatos que passarem na selecção preliminar, após a fase de entrevista, serão informados pela Embaixada do Japão. Deverão, nessa altura, contactar a universidade japonesa onde pretendem efectuar os seus estudos e desenvolver todos os esforços de forma a obterem a devida admissão e carta de aceitação dessa universidade, a qual deverá ser apresentada na Embaixada do Japão até finais do mês de Agosto de 2007 (as universidades japonesas não recebem qualquer pedido de carta de aceitação ou de admissão a partir do mês de Setembro).

5.    Aquando do contacto com a universidade, cada candidato deverá apresentar os mesmos documentos que apresentou na Embaixada do Japão (formulário de candidatura - cópia, certificado de habilitações com notas descriminadas - cópia, plano de estudo com carimbo certificador da Embaixada do Japão) e um certificado da selecção preliminar emitido por esta Embaixada. O candidato poderá ter de apresentar documentos adicionais se a universidade assim o entender.

6.    O MEXT fará a selecção final baseado nos resultados da selecção preliminar e seleccionará a universidade nacional do Japão onde o candidato deverá ser colocado. De realçar que nem todos os candidatos que passarem na fase preliminar serão seleccionados definitivamente.

  • Até ao ano de 2005, o resultado do exame de língua japonesa servia só de referência, permitindo definir o nível de aprendizagem da língua japonesa aquando da chegada do candidato ao Japão. A partir de 2006, contudo, será dado ao candidato a possibilidade de fazer um exame da língua inglesa, para além do exame obrigatório da língua japonesa. O resultado de ambos determinará o nível de língua dos candidatos, bem como influenciará na selecção final do candidato. Todavia, o conhecimento da língua japonesa não é um requisito necessário para a candidatura a esta bolsa de estudo;
  • Em princípio, os candidatos que queiram prosseguir os seus estudos em linguística japonesa, literatura japonesa, história japonesa, direito japonês, etc., não serão seleccionados a não ser se tiverem um bom domínio da língua japonesa para continuarem os seus estudos nestas áreas. Também não serão admitidos os candidatos que pretendam utilizar esta bolsa para a realização de trabalho de campo no estrangeiro;
  • Mesmo se um candidato for seleccionado preliminarmente e se lhe for enviado um documento de selecção provisória (nos casos em que ainda não tenha sido aceite por uma universidade no Japão), ao mesmo poderá ser recusada esta bolsa caso não receba qualquer indicação até ao final de Julho de 2008;
  • Após a concessão desta bolsa, o candidato que a recusar será substituído pelo candidato que ficar seleccionado como candidato substituto.

COLOCAÇÃO E EDUCAÇÃO NA UNIVERSIDADE

  1. A colocação dos bolseiros em universidades do Japão será decidida pelo Ministério da Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia do Japão, depois de consultadas as respectivas universidades (em princípio, não será permitido a mudança de universidade). Cada candidato será colocado na universidade para a qual obteve a devida admissão, como estudante regular ou estudante de investigação, após a passagem no exame de selecção preliminar (todos os candidatos que tenham recebido a referida admissão para um curso normal de pós-graduação serão colocados directamente nesse mesmo curso sem que o mesmo tenha de passar pela fase de estudo como estudante de investigação). Se o candidato receber da universidade uma carta de aceitação na qualidade de estudante de investigação, o MEXT contactará a universidade de forma a obter a respectiva admissão antes da sua colocação na universidade. Contudo, a preferência da universidade, pública ou privada, será ou não considerada por razões de ordem financeira, no que concerne as propinas mensais da universidade, entre outras despesas necessárias. Para o candidato que não conseguir a respectiva admissão ou a carta de aceitação, o MEXT contactará outras universidades, tomando a decisão de qual a universidade onde o candidato será colocado, considerando a sua preferência. Neste caso, não será permitido qualquer objecção dos candidatos quanto à decisão do Ministério em relação a essa colocação. Todavia, nesta situação, muito dificilmente será concedida a bolsa de estudo ao candidato;
  2. A maior parte das conferências, lições orais, experiências e aulas práticas em universidades serão dadas em língua japonesa;
  3. Durante os primeiros seis meses, após a sua chegada ao Japão, o Monbukagakusho colocará o bolseiro num curso de treino da língua japonesa, sempre que o seu conhecimento desta língua seja insuficiente. Depois de ter completado o curso de língua japonesa, o bolseiro será transferido para uma universidade escolhida pelo Monbukagakusho para prosseguimento dos seus estudos principais. Contudo, os bolseiros com aproveitamento insuficiente nesse curso de língua japonesa e, portanto, com dificuldade em prosseguir os estudos, serão privados da bolsa respectiva;
  4. O bolseiro, cujo conhecimento da língua japonesa seja considerado, aquando da sua candidatura, como suficiente pelo Monbukagakusho para prosseguir os seus estudos, será directamente colocado numa universidade, de acordo com o seu ramo de estudo, sem que seja necessário frequentar o curso preparatório da língua japonesa;
  5. Aqueles que pretenderem prosseguir os seus estudos para um curso de mestrado, profissionalizante ou de doutoramento devem candidatar-se e passar no exame de admissão a ser feito na respectiva universidade. Se não passarem nesse exame, serão novamente  inscritos como estudantes não-licenciados e não poderão pedir uma extensão do período da bolsa, a não ser que outro exame de admissão seja agendado dentro do período atribuído inicialmente para esta bolsa no Japão. A não aceitação da extensão do período da bolsa não significa que o estudante tenha que regressar para o seu país, ou seja, o mesmo poderá continuar no Japão suportando as suas próprias despesas de estudo;
  6. O Bolseiro poderá não se candidatar a uma extensão do período da bolsa caso permaneça com o estatuto de 'Research Student'.
  7. Em princípio, o bolseiro que pretenda desenvolver um estudo normal de pós-graduação, após o estudo como estudante investigador, deverá permanecer na mesma universidade. Todavia, caso haja qualquer incompatibilidade, ao nível da sua área de estudo ou capacidade, o bolseiro poderá pedir transferência para uma outra universidade desde que obtenha as devidas permissões.
  • De acordo com o sistema educativo do Japão, o curso para o grau de mestrado requer, pelo menos, dois anos de estudo após a licenciatura. O curso para o grau de doutorado requer um mínimo de três anos de estudo após o termo do curso de mestrado. Os bolseiros que tiverem frequentado tais cursos durante os períodos exigidos, obtendo as necessárias classificações e tendo passado no exame final após aprovação das suas teses, obterão os respectivos diplomas;
  • As faculdades de Medicina, de Odontologia e de Medicina Veterinária não possuem cursos que confiram o grau de mestrado, mas sim o grau de doutorado, ao fim de 4 anos de estudo, depois de completados 18 anos de escolaridade;
  • Os estabelecimentos de Ensino Superior Profissional são um novo tipo de ensino pós-graduado, implementados em 2003, que treinam profissionais de áreas especializadas, com notórias capacidades, de forma a estabelecer uma ponte entre o conhecimento teórico e prático, com base nas qualidades elementares do formando. A duração normal deste estudo é de 2 anos ou menos, mas sempre superior a 1 ano, determinado por cada universidade. O grau académico do bolseiro será um grau profissionalizante (este grau acaba de ser estabelecido no sistema de ensino, sendo que o mesmo será designado por, como por exemplo, "Master of Public Policy (specialized occupation)". Para as escolas superiores de direito, do tipo profissionalizante, a duração normal é de 3 anos e o grau académico é o de "Doctor of Law" (specialized occupation)".
  • O sistema de exames de admissão varia de acordo com a universidade onde serão dados os cursos de pós-graduação. De maneira geral, os candidatos devem submeter-se a exames em duas línguas estrangeiras, no seu ramo de estudo e dissertação.

PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Os candidatos deverão apresentar à Embaixada do Japão em Portugal, até ao dia 25 de Maio de 2007 (data de recepção dos documentos na Embaixada), a documentação necessária.

MUITO IMPORTANTE

Toda a documentação referida no processo de inscrição deve ser escrita em japonês ou inglês, sem qualquer rasura ou emenda. Qualquer documento que seja entregue em qualquer língua que não as indicadas, deverá ser acompanhado de tradução oficial numa destas línguas.

Não será aceite nenhuma candidatura sem serem apresentados, na totalidade e correctamente, os documentos mencionados no parágrafo processo de inscrição.

O certificado de habilitações com todas as notas descriminadas deve ser emitido com a respectiva escala de avaliação, por exemplo, de 1 a 10, sendo a nota 10 a mais elevada ( o certificado de licenciatura e o diploma da universidade não substituem o certificado de habilitações com as respectivas cadeiras e notas do candidato).

O candidato poderá apresentar uma fotocópia do Diploma e do Certificado de Licenciatura, em substituição dos originais, desde que as fotocópias sejam acompanhadas por um certificado de autenticidade emitido pela própria universidade.

O resumo da tese poderá incidir num resumo de um trabalho final apresentado no fim da licenciatura do candidato. De notar que este resumo será utilizado como forma de avaliação das suas capacidades académicas.

O Sector Cultural da Embaixada do Japão dispõe de vários guias de Universidades Japonesas, os quais poderão ser consultados sempre que o desejarem, sugerindo também a consulta das seguintes páginas na internet:
http://read.jst.go.jp/index_e.html
http://www.jpss.jp/eng/index.html

NOTAS:

1) O bolseiro é aconselhado a estudar japonês e a obter, antes de ir para o Japão, informações completas sobre o país, clima, costumes, hábitos, educação universitária e suas condições;

2) O bolseiro é também aconselhado a levar consigo cerca de € 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta euros) para o seu próprio fundo de reserva;

3) Alojamento:

  • Nas "Foreign Student Houses", dirigidas pela 'Japan Student Services Organization (JASSO). Os bolseiros inscritos nas universidades dos distritos de Tóquio, Osaka e Kobe poderão residir, se assim o desejarem, numa das 'Foreign Student Houses' dirigidas pela JASSO. Contudo, a capacidade desses dormitórios ainda não é suficientemente vasta para alojar todos os estudantes que aí desejam ficar.
  • Residências destinadas a estudantes estrangeiros e dirigidas pelas universidades nacionais. Actualmente, cerca de 90 universidades nacionais possuem residências para estudantes estrangeiros. Os bolseiros, inscritos nas universidades onde existe este tipo de alojamento, poderão aí residir, se assim o desejarem, de acordo com certas condições. Contudo, em algumas destas instalações, a capacidade ainda não é suficiente para alojar todos os estudantes que desejam fazê-lo.
  • Pensões e apartamentos privados. Os que não consigam obter alojamento nas instalações atrás mencionadas, terão de viver no dormitório da universidade, em pensões ou apartamentos particulares indicados pela universidade.

Será muito difícil  encontrar alojamento para pessoas que estejam dependentes dos bolseiros, como por exemplo, esposas/maridos e filhos. É aconselhado ao Bolseiro que leve os seus familiares dependentes só quando for assegurado o respectivo alojamento.

4) Informações mais detalhadas do programa de bolsas de estudo serão dadas pelo Sector Cultural da Embaixada do Japão    ( Av. da Liberdade, nº 245 / 6º - 1269-033 LISBOA - Tel: 21 311 05 60 / Fax: 21 354 39 75 / E-mail: cultural@embjapao.pt ).


Japan-Europe Mutual Understanding Scholarship Program 2007

Programa do Governo do Japão para jovens entre os 16 e 17 anos que tem como objectivo promover o intercâmbio e estreitar os laços de amizade e mútuo entendimento entre jovens de países membros da União Europeia e do Japão. Neste programa os participantes permanecerão no Japão durante 5 meses e durante esse tempo frequentarão a escola japonesa, viverão com uma família japonesa e terão a oportunidade de viajar e experimentar diversas actividades no Japão.

Informação sobre o programa

Duração: 5 meses (de 19 de Agosto de 2007 até 9 de Janeiro de 2008)

Actividades: Após o estudo da língua japonesa (10 lições diárias) os participantes frequentarão a escola japonesa (as aulas serão dadas em língua japonesa), viverão em casa de uma família japonesa e participarão em diversas actividades culturais.

Requisitos
Os candidatos devem:

  1. Ter entre 16 e 17 anos e possuir nacionalidade portuguesa (os participantes irão frequentar o 1º e 2º grau do ensino secundário japonês);
  2. Possuir conhecimentos de japonês suficientes para comunicar ou ter um grande interesse em aprender a língua, interesse no país e na cultura japonesa de modo a poder frequentar as aulas da escola secundária em japonês;
  3. Ter a capacidade de comunicar em inglês e adoptar os hábitos da família japonesa;
  4. Não ter outros planos de permanência no Japão a longo prazo;
  5. Não ter nacionalidade japonesa;
  6. Entender claramente os objectivos do programa, respeitar a lei japonesa, as condições impostas pelo organizador do programa e as normas de conduta da escola japonesa (ver normas de conduta).

Processo de Selecção

  • Os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição e enviá-lo à Embaixada do Japão impreterivelmente até ao dia 12 de Março por correio ou por e-mail.
  • Incluir uma fotografia e preencher todos os campos a computador em inglês ou japonês à excepção dos pontos C-Health Certificate, D-Introduction to your host family e G-Academic record. Estes pontos (C, D e G) poderão ser preenchidos e enviados numa fase posterior após indicação da Embaixada.

Pelo correio:
Sector de Informação e Assuntos Culturais
Embaixada do Japão
Av. da Liberdade nº 245-6º
1269-033 Lisboa

Por e-mail:
bunka2@net.novis.pt (incluir uma fotografia em formato digital no espaço para o efeito)

Os candidatos pré-seleccionados pela Embaixada do Japão serão contactados até ao dia 16 de Março para uma entrevista em português e inglês (serão feitas algumas perguntas em japonês). As entrevistas terão lugar entre os dias 21 e 23 de Março.

Os seleccionados receberão uma passagem de ida e volta para o Japão.

Custos

O Governo do Japão providenciará os custos da passagem aérea de ida e volta, alojamento, seguro, propinas, transporte entre casa e escola, alimentação (excluindo refeições privadas) e viagens dentro do país (apenas as que estão inseridas no programa). Todas as despesas pessoais ou que não estão contempladas ficarão a cargo do participante.

Normas de conduta

Os participantes devem respeitar a lei japonesa incluindo as normas de conduta da escola secundária japonesa.

Os participantes serão forçados a regressar de imediato aos seus países no caso de:

  1. Consumo de drogas;
  2. Gravidez;
  3. Violação da lei japonesa.

Proibições:

  1. Utilização do VISTO (VISA), que foi obtido para fins de estudo, para trabalho durante a permanência de 6 meses no Japão.
  2. Consumo de álcool e tabaco, uma vez que a lei japonesa só permite estes consumos aos 20 anos.
  3. Viajar sozinho(a) no Japão durante o programa. A viagem nestes termos só será excepcionalmente permitida no caso do participante obter autorização dos seus pais, da família de acolhimento e da entidade que organiza o programa.
  4. Faltar às aulas sem uma justificação plausível.

NOTA:

  • De acordo com as normas de algumas escolas secundárias japonesas os alunos não devem sair à noite, depois das 23h00. É aconselhado ao participante seguir o mesmo tipo de comportamento se essa for a prática da escola que vai frequentar. O não cumprimento das normas poderá causar grande desconforto e preocupação à escola e à família de acolhimento, ambas responsáveis pelo bem-estar e segurança do participante neste programa.
  • É pedido ao participante que respeite e siga as regras da família e da escola de modo a promover o mútuo entendimento num clima de boa interacção e harmonia.


Outras Bolsas

Candidatura directamente com as respectivas instituições

Matsumae International Foundation
[ Bolsas de pós-doutoramento ]

Japan Society for the Promotion of Science
[ Bolsas de pós-doutoramento e investigação - ver programa com os vários apoios ]

The Sasakawa Peace Foundation
[ Programas de apoio para projectos no âmbito da compreensão internacional, intercâmbio e cooperação. Aplicável para instituições sem fins lucrativos, instituições de ensino superior e outros organismos com ligação a estes temas - não aceite candidaturas individuais ]

The Toyota Foundation
[ Programas de apoio para projectos humanitários, culturais, educacionais, entre outros. Aceites candidaturas de grupos ou individuais e não de organizações ]


Fundação Japão

A Fundação Japão é uma organização que promove programas no âmbito do intercâmbio cultural internacional, instituída em 1972, com representação em Portugal através da Embaixada do Japão em Portugal. Os seus programas de apoio passam por um processo de candidatura, sendo que as respectivas candidaturas deverão ser apresentadas, na maior parte  dos seus programas, até final do mês de Novembro de cada ano.

Mais informações sobre os vários programas poderão ser consultadas na página http://www.jpf.go.jp/e/about/program/intel.html. Os novos  programas para o ano fiscal 2007-2008 serão colocados online por volta do mês de Setembro ou Outubro deste ano.

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