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Aberto procedimento para classificar Castelo de Salir em Loulé

A abertura do procedimento de classificação do castelo de Salir, no concelho de Loulé, como monumento de interesse público foi publicada em Diário da República, após proposta do município e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional algarvia.

Torre de Taipa do Castelo de Salir - depois do restauro © C.M. Loulé

Trata-se de uma fortificação de origem islâmica do século XII que representa um “valor cultural e histórico de grande significado no território nacional, pertencendo a um património medieval islâmico e medieval cristão, na categoria de arquitetura defensiva do Algarve”, destaca a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve na informação disponibilizada no seu site sobre o pedido de classificação.

A CCDR frisou que o castelo de Salir, localizado na freguesia homónima, foi “conquistado por D. Paio Peres Correia, mestre da Ordem de Santiago, depois da tomada da cidade de Tavira e outros castelos do litoral, entre 1248 e 1249”, e serviu de base de para o exército de Afonso III conquistar posteriormente a cidade de Faro.

“As ruínas do castelo localizam-se na zona poente da povoação, integradas na zona urbana da vila, sobre um cabeço calcário com 256 metros de altura”, pode ler-se na fundamentação da CCDR, que destaca o papel da estrutura como “parte das fortificações que foram reconstruídas na época almóada para a defesa de Loulé e para proteger as povoações da região rural”.

O imóvel, que se encontra em vias de classificação, e os localizados na “zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor”, refere o anúncio.

Os interessados podem consultar a fundamentação, o despacho e a planta do imóvel em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção nas páginas eletrónicas do instituto público Património Cultural, da CCDR e da Câmara Municipal de Loulé.

“O interessado poderá reclamar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa”, refere ainda o anúncio.


Fonte: LUSA | 18 de outubro de 2024

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