"É de Cultura como instrumento para a felicidade, como arma para o civismo, como via para o entendimento dos povos que vos quero falar"

Notícias

Lousã avança com classificação de interesse municipal de aldeias de xisto

A Câmara da Lousã está em vias de concluir o processo de classificação de interesse municipal das cinco aldeias de xisto presentes no concelho, com o objetivo de preservar a identidade arquitetónica e cultural daquelas localidades.

© CM Lousã

A abertura da discussão pública do procedimento de classificação das aldeias do Candal, Casal Novo, Cerdeira, Chiqueiro e Talasnal foi hoje publicada em Diário da República, estando em período de consulta pública durante um prazo de 30 dias úteis, refere o edital consultado pela agência Lusa.

Segundo o vereador da Câmara da Lousã Ricardo Fernandes, a discussão pública permite “finalizar um processo já iniciado há bastante tempo” e que terminará agora, com o município a coincidir esta classificação de interesse municipal com a primeira alteração à primeira revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), que também está em consulta pública.

“Aproveitamos essas alterações ao PDM também para avançar com este processo de proteção do património. Era importante as duas coisas estarem casadas”, explicou à agência Lusa o vereador.

De acordo com Ricardo Fernandes, a classificação como interesse municipal das cinco aldeias de xisto daquele concelho do distrito de Coimbra permite assegurar outras ferramentas de preservação da identidade estética e cultural daquelas localidades.

“Temos vindo a assistir, com agrado, o interesse do privado na aquisição de casas e temos aldeias em que todo o património edificado já está adquirido e beneficiado ou com projetos na câmara”, realçou, salientando que a classificação permite assegurar a preservação do património destas aldeias, cuja identidade é fundamental na atração de visitantes ao território.

De acordo com o edital publicado hoje, as operações urbanísticas nas cinco aldeias deverão obedecer a diversas regras, nomeadamente respeitar a silhueta dos edifícios e as suas coberturas, privilegiar princípios das fachadas e os seus elementos de construção, estando interdita a introdução de reboco em paredes exteriores, telha que não a existente na construção originária e alumínios em portas e janelas, entre outras regras.

As demolições serão permitidas em edificações sem valor histórico ou dissonantes com aglomerado populacional, segundo o edital.


Fonte: LUSA | 22 de dezembro de 2023

Agenda
Ver mais eventos
Visitas
100,416,102