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Novo departamento de apoio à gestão de museus, monumentos e palácios publicado em Diário da República

POLÍTICA CULTURAL

 

Competirá a esta unidade dependente da Direcção-Geral do Património Cultural acompanhar o cumprimento do regime jurídico de autonomia que entrou em vigor este ano.

A criação do Departamento de Apoio à Gestão de Museus, Monumentos e Palácios, uma nova estrutura da Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC) que irá acompanhar o cumprimento do regime jurídico de autonomia daquelas entidades, foi publicada esta segunda-feira em Diário da República.

O documento conjunto dos ministérios das Finanças e da Cultura indica que, com a aprovação do novo regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios, “tornou-se necessário proceder a alterações na estrutura nuclear da DGPC, no que respeita à identificação de alguns novos serviços dependentes, bem como à atualização das designações e da afetação de outros”. Para acompanhamento da implementação deste regime, procede-se assim “à criação de uma nova estrutura no seio da DGPC, com competências para a preparação, monitorização e controlo dos planos plurianuais de gestão das unidades orgânicas previstas neste regime”, explica a portaria.

Ao agora criado Departamento de Apoio à Gestão de Museus, Monumentos e Palácios (DAGMMP) caberá, no âmbito da preparação dos planos plurianuais de gestão daquelas entidades, “assegurar a definição de objetivos e das metas, bem como a preparação dos respetivos orçamentos”. Também deverá “acompanhar, avaliar e fiscalizar” a execução dos referidos planos, "verificar, com base trimestral, o cumprimento dos [seus] pressupostos no que respeita à execução de despesas e receitas neles prevista, avaliar os respetivos desvios e propor medidas corretivas, dar parecer sobre propostas de alteração aos orçamentos aprovados, bem como proceder à verificação dos documentos de prestação de contas das unidades orgânicas”.

O novo departamento deverá ainda “assegurar o apoio e o acompanhamento dos procedimentos relativos à aquisição de todos os bens e serviços, bem como da gestão das instalações, e centralizar e manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais das unidades orgânicas” geridas, e “acompanhar o recrutamento e seleção de pessoal, as actividades de formação, a gestão de contratos de pessoal, o processo de avaliação de desempenho, bem como prestar apoio aos diretores das unidades orgânicas”. Irá também “assegurar a atualização das estatísticas de visitantes” naquelas unidades, bem como “a correspondente produção de informação, e colaborar na gestão das bases de dados relativas à realidade museológica portuguesa”, e prestar apoio ao funcionamento do Conselho Geral dos Museus, Monumentos e Palácios.

A mesma portaria define algumas alterações na estrutura nuclear da DGPC, identificando novos serviços dependentes e atualizando as designações e a afetação de outros.

Ao Departamento de Museus, Conservação e Credenciação (DMCC) compete acompanhar as matérias relativas à restituição de bens culturais móveis entre Estados da União Europeia ou de outros Estados em condições de reciprocidade e, nesse âmbito, pronunciar-se sobre pedidos de restituição, nos termos da lei. Também lhe compete pronunciar-se sobre propostas de aquisição de património cultural móvel e sobre o exercício do direito de preferência do Estado, em caso de venda ou dação em pagamento de bens culturais móveis.

A DGPC passa assim a ser constituída por Departamento dos Bens Culturais; Departamento de Museus, Conservação e Credenciação; Departamento de Estudos, Projetos, Obras e Fiscalização; Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo; e Departamento de Apoio à Gestão de Museus, Monumentos e Palácios.

Da lista de serviços dependentes integrados na estrutura constam todos os museus e monumentos tutelados pela DGPC, incluindo o Museu Nacional da Resistência e da Liberdade e o Museu do Tesouro Real.

Esta portaria fixa ainda que aos museus compete prosseguirem as funções museológicas de estudo e investigação, incorporação, inventário e documentação, conservação, segurança, interpretação e exposição e educação definidas na Lei-Quadro dos Museus Portugueses. Aos palácios nacionais e monumentos Património da Humanidade compete salvaguardar, valorizar, recolher, investigar e colocar à fruição pública os testemunhos que, pela sua importância civilizacional, histórica, cultural, artística e estética, assumem particular relevância para a afirmação da identidade nacional. Estes departamentos e serviços dependentes são dirigidos, respetivamente, por diretores de serviços e diretores, cargos de direção intermédia do 1.º grau, segundo a portaria.

Foi também publicada esta segunda-feira uma portaria que aprova o conteúdo mínimo da minuta do plano plurianual de gestão das unidades orgânicas previstas no regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios.

O documento recorda que, com a aprovação e a entrada em vigor do regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios “passam a constituir-se como unidades orgânicas, dotadas de um órgão próprio de gestão – o diretor – a quem são delegadas competências para uma gestão responsável, transparente e adequada às características do equipamento em causa”.

Para o efeito, passa a ser celebrado um plano plurianual de gestão, a acordar entre o diretor da unidade orgânica e o diretor-geral da DGPC ou o diretor da Direcção Regional de Cultura (DRC).

O plano, segundo a portaria, deverá conter o plano estratégico, o plano de actividades e a programação a executar, a dotação do orçamento da DGPC ou da DRC a atribuir, bem como o instrumento de delegação ou subdelegação de poderes no diretor da unidade orgânica para a realização de despesas até ao limite máximo previsto na lei.

 


Lusa, in Público | 26 de agosto de 2019
Notícia no âmbito da parceria Centro Nacional de Cultura | Jornal Público
 

 

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