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Candidaturas Abertas: Apoio Pontual 2017
Estão abertas as candidaturas ao Programa de Apoio Direto para projetos artísticos pontuais nos domínios da programação e da edição.
O prazo para apresentação de candidaturas é, no caso do apoio à edição, até às 17h00 do dia 9 de maio de 2017; no caso do apoio à programação, até às 17h00 do dia 11 de maio de 2017.
Os interessados em candidatar-se deverão consultar os manuais do candidato, documentos que reúnem toda a informação útil, incluindo os avisos de abertura publicados hoje em Diário da República. Estes avisos estabelecem o prazo de apresentação das candidaturas, os destinatários dos programas, as áreas artísticas e domínios objeto de apoio, o montante financeiro global disponível, bem como os patamares financeiros e os montantes e número máximo de candidaturas a apoiar em função desses patamares.
As candidaturas deverão ser submetidas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão do formulário de candidatura disponível AQUI.
A Direção-Geral das Artes está a disponibilizar uma Linha de Apoio ao candidato, através da qual serão prestados esclarecimentos, até ao dia 5 de maio de 2017, mediante pedido efetuado por escrito (para candidaturas@dgartes.pt) ou por telefone (para 210 102 540, entre as 10h e as 13h nos dias úteis).
MANUAIS DO CANDIDATO E AVISOS DE ABERTURA
(os manuais do candidato incluem os avisos de abertura publicados em Diário da República)
Apoio Pontual 2017 - Programação - Manual do Candidato
Apoio Pontual 2017 - Edição - Manual do Candidato
FORMULÁRIOS DE CANDIDATURA
Plataforma Eletrónica de Programas de Apoio
Guia de Utilização da Plataforma Eletrónica de Programas de Apoio
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro
Primeira alteração ao Regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura aprovado pelo Decreto-Lei n.º 225/ 2006, de 13 de novembro.
Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 de novembro
Primeira alteração do Regulamento das Modalidades de Apoio às Artes, aprovados pela Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de outubro.