Notícias
Bolsas Jovens Criadores 2016
Concurso para atribuição de Bolsas de criação e/ou formação nas áreas de Artes Visuais (Artes Plásticas e Vídeo) e Artes do Espetáculo (Teatro e Dança). Envio de candidaturas: entre 18 de agosto e 16 de setembro.
1. O QUE SÃO
A atribuição de Bolsas Jovens Criadores tem por objetivo estimular o trabalho criativo dos/as jovens nas diversas áreas das Artes e das Letras. Esta iniciativa é apoiada pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude, cabendo ao Centro Nacional de Cultura (CNC) a gestão do processo de seleção e acompanhamento dos/as bolseiros/as.
2. PARA QUEM
As bolsas a atribuir destinam-se a jovens residentes em Portugal, de idade não superior a 30 anos, que tenham já apresentado publicamente um trabalho na área em que concorrem.
3. PROJETOS
Considerando que à juventude cabe um particular papel, no sentido de "actualizar" a tradição e a história, transpondo para o presente os seus ensinamentos e dando-lhes uma dimensão contemporânea, são encorajados os projetos que traduzam, de algum modo, a dupla dimensão "Tradição/Inovação" da Cultura Portuguesa.
Os projetos poderão ser de criação, investigação ou formação. A forma de apresentação é deixada ao critério dos/as candidatos/as que deverão, no entanto, apresentar uma exposição clara da proposta de trabalho, acompanhada de orçamento e outros elementos que possam ser úteis para a respetiva avaliação.
O incumprimento dos aspectos formais de apresentação dos projetos, definidos na secção CANDIDATURAS, será motivo de exclusão do concurso.
4. BOLSAS
Em 2016 serão atribuídas 4 bolsas nas áreas de Artes Visuais (Artes Plásticas e Vídeo) e Artes do Espetáculo (Teatro e Dança).
As bolsas são no montante máximo de 3 000 €.
5. CANDIDATURAS
Os/as candidatos/as não poderão ter mais de 30 anos à data da atribuição da bolsa nem acumular bolsas de quaisquer outras instituições portuguesas em relação ao projeto apresentado. É condição de admissibilidade a concurso a anterior apresentação pública de, pelo menos, uma obra na área da candidatura.
A seleção de candidatos/as far-se-á em duas fases:
1ª FASE - Envio de candidatura, em mão ou por correio, em quatro exemplares, acompanhada de fotocópia do B.I. do/a autor/a. O candidato deverá identificar um dos exemplares como ORIGINAL e os restantes como CÓPIAS.
Da candidatura deve constar:
• Carta de motivação
• Pequena sinopse do projeto
• Projeto a desenvolver
• Curriculum vitae
• Orçamento
• Cartas de recomendação, diplomas, certificados de participação, etc
• Portfolio (quando aplicável)
2ª FASE - Entrevista dos/as finalistas pela Comissão Geral.
Os projetos não selecionados deverão ser levantados até 30 de novembro de 2016, responsabilizando-se o CNC pela devolução, até essa data, de UM dos exemplares apresentado no ato de candidatura (o que for designado como ORIGINAL)
6. JÚRI
O júri será constituído pelas seguintes Comissões:
• Uma Comissão Especializada para cada uma das duas áreas, constituída por três elementos de reconhecida projeção na área contemplada, nomeadamente professores universitários e críticos, e por um representante do CNC (com voto de qualidade em caso de empate). Cabe à Comissão de cada área selecionar, com base no curriculum e no projeto, até três candidatos/as para serem presentes à Comissão Geral.
Cada uma das Comissões Especializadas terá um/a representante junto da Comissão Geral (sem direito a voto) que será também responsável pelo acompanhamento dos relatórios dos/as bolseiros/as.
• Uma Comissão Geral constituída por representantes de órgãos de comunicação, um representante do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. e um representante do CNC. Caberá a esta Comissão a escolha dos/as bolseiros/as de entre os/as finalistas propostos pelas Comissões Especializadas, com base nos projetos apresentados e na entrevista efetuada aos/às candidatos/as, que só em casos excecionais e devidamente justificados poderá ser dispensada. Da decisão Comissão Geral, que deverá ser fundamentada e constar da ata assinada por todos os seus membros, não haverá lugar a reclamação ou recurso. Todos os casos omissos neste regulamento serão apreciados e decididos pelo Júri.
7. ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS
Os/as bolseiros/as selecionados deverão apresentar ao CNC, na data estipulada na rubrica CALENDÁRIO, o relatório de desenvolvimento do projecto, acompanhado de documentação comprovativa (quando aplicável).
O CNC poderá, quando entender justificado, apoiar a apresentação pública de trabalhos dos/as bolseiros/as. Os/as bolseiros/as, por seu lado, poderão colaborar com o CNC e o Instituto Português do Desporto e Juventude em trabalhos de interesse comum.
Os/as bolseiros/as comprometem-se a entregar ao CNC um exemplar dos trabalhos finais, quando existirem. Qualquer alteração aos prazos estabelecidos para entrega dos relatórios deve ser autorizada pelo CNC.
Se o CNC não receber da entidade patrocinadora as verbas previstas até ao início da fase de seleção, reserva-se o direito de suspender o programa mediante aviso imediato aos/às bolseiros/as.
8. CALENDÁRIO
Para a execução deste Programa prevê-se o seguinte calendário:
• envio de candidaturas – entre 18 de agosto e 16 de setembro (data do correio)
• anúncio público dos bolseiros selecionados – até 15 de outubro
• pagamento da bolsa – 30 de outubro
• entrega do relatório pelos bolseiros ao CNC – até 30 de novembro
Mais informações e esclarecimentos:
Centro Nacional de Cultura
www.cnc.pt • alexandra.prista@cnc.pt
Tel: 213 466 722 • Fax: 213 428 250
R. António Maria Cardoso, Nº 68
1249-101 Lisboa