"É de Cultura como instrumento para a felicidade, como arma para o civismo, como via para o entendimento dos povos que vos quero falar"

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Bolsas Jovens Criadores 2016

Concurso para atribuição de Bolsas de criação e/ou formação nas áreas de Artes Visuais (Artes Plásticas e Vídeo) Artes do Espetáculo (Teatro e Dança). Envio de candidaturas: entre 18 de agosto e 16 de setembro.

REGULAMENTO:

1. O QUE SÃO

A atribuição de Bolsas Jovens Criadores tem por objetivo estimular o trabalho criativo dos/as jovens nas diversas áreas das Artes e das Letras. Esta iniciativa é apoiada pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude, cabendo ao Centro Nacional de Cultura (CNC) a gestão do processo de seleção e acompanhamento dos/as bolseiros/as.

2PARA QUEM

As bolsas a atribuir destinam-se a jovens residentes em Portugal, de idade não superior a 30 anos, que tenham já apresentado publicamente um trabalho na área em que concorrem.

3. PROJETOS

Considerando que à juventude cabe um particular papel, no sentido de "actualizar" a tradição e a história, transpondo para o presente os seus ensinamentos e dando-lhes uma dimensão contemporânea, são encorajados os projetos que traduzam, de algum modo, a dupla dimensão "Tradição/Inovação" da Cultura Portuguesa.

Os projetos poderão ser de criação, investigação ou formação. A forma de apresentação é deixada ao critério dos/as candidatos/as que deverão, no entanto, apresentar uma exposição clara da proposta de trabalho, acompanhada de orçamento e outros elementos que possam ser úteis para a respetiva avaliação.

O incumprimento dos aspectos formais de apresentação dos projetos, definidos na secção CANDIDATURAS, será motivo de exclusão do concurso.

4. BOLSAS

Em 2016 serão atribuídas 4 bolsas nas áreas de Artes Visuais (Artes Plásticas e Vídeo) Artes do Espetáculo (Teatro e Dança).

As bolsas são no montante máximo de 3 000 €. 

5. CANDIDATURAS

Os/as candidatos/as não poderão ter mais de 30 anos à data da atribuição da bolsa nem acumular bolsas de quaisquer outras instituições portuguesas em relação ao projeto apresentado. É condição de admissibilidade a concurso a anterior apresentação pública de, pelo menos, uma obra na área da candidatura.

A seleção de candidatos/as far-se-á em duas fases:

1ª FASE - Envio de candidatura, em mão ou por correio, em quatro exemplares, acompanhada de fotocópia do B.I. do/a autor/a. O candidato deverá identificar um dos exemplares como ORIGINAL e os restantes como CÓPIAS.

Da candidatura deve constar:

• Carta de motivação

•  Pequena sinopse do projeto

•  Projeto a desenvolver

•  Curriculum vitae

•  Orçamento

•  Cartas de recomendação, diplomas, certificados de participação, etc

•  Portfolio (quando aplicável)

2ª FASE - Entrevista dos/as finalistas pela Comissão Geral.

Os projetos não selecionados deverão ser levantados até 30 de novembro de 2016, responsabilizando-se o CNC pela devolução, até essa data, de UM dos exemplares apresentado no ato de candidatura (o que for designado como ORIGINAL)

6. JÚRI 

O júri será constituído pelas seguintes Comissões: 

• Uma Comissão Especializada para cada uma das duas áreas, constituída por três elementos de reconhecida projeção na área contemplada, nomeadamente professores universitários e críticos, e por um representante do CNC (com voto de qualidade em caso de empate). Cabe à Comissão de cada área selecionar, com base no curriculum e no projeto, até três candidatos/as para serem presentes à Comissão Geral.

Cada uma das Comissões Especializadas terá um/a representante junto da Comissão Geral (sem direito a voto) que será também responsável pelo acompanhamento dos relatórios dos/as bolseiros/as.

• Uma Comissão Geral constituída por representantes de órgãos de comunicação, um representante do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. e um representante do CNC. Caberá a esta Comissão a escolha dos/as bolseiros/as de entre os/as finalistas propostos pelas Comissões Especializadas, com base nos projetos apresentados e na entrevista efetuada aos/às candidatos/as, que só em casos excecionais e devidamente justificados poderá ser dispensada. Da decisão Comissão Geral, que deverá ser fundamentada e constar da ata assinada por todos os seus membros, não haverá lugar a reclamação ou recurso. Todos os casos omissos neste regulamento serão apreciados e decididos pelo Júri. 

7. ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS

Os/as bolseiros/as selecionados deverão apresentar ao CNC, na data estipulada na rubrica CALENDÁRIO, o relatório de desenvolvimento do projecto, acompanhado de documentação comprovativa (quando aplicável).

O CNC poderá, quando entender justificado, apoiar a apresentação pública de trabalhos dos/as bolseiros/as. Os/as bolseiros/as, por seu lado, poderão colaborar com o CNC e o Instituto Português do Desporto e Juventude em trabalhos de interesse comum.

Os/as bolseiros/as comprometem-se a entregar ao CNC um exemplar dos trabalhos finais, quando existirem. Qualquer alteração aos prazos estabelecidos para entrega dos relatórios deve ser autorizada pelo CNC.

Se o CNC não receber da entidade patrocinadora as verbas previstas até ao início da fase de seleção, reserva-se o direito de suspender o programa mediante aviso imediato aos/às bolseiros/as.

8. CALENDÁRIO

Para a execução deste Programa prevê-se o seguinte calendário:

        •  envio de candidaturas – entre 18 de agosto e 16 de setembro (data do correio)

        •  anúncio público dos bolseiros selecionados – até 15 de outubro

        •  pagamento da bolsa – 30 de outubro

        •  entrega do relatório pelos bolseiros ao CNC – até 30 de novembro



Mais informações e esclarecimentos:

Centro Nacional de Cultura
www.cnc.pt • alexandra.prista@cnc.pt
Tel: 213 466 722 • Fax: 213 428 250
R. António Maria Cardoso, Nº 68
1249-101 Lisboa

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