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Bolsas Jovens Criadores 2015
- REGULAMENTO:
1. O QUE SÃO
Trata-se de uma iniciativa apoiada pela Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. que tem como objetivo estimular o trabalho criativo dos/as jovens nas diversas áreas das Artes e das Letras, competindo ao Centro Nacional de Cultura a gestão do processo de seleção e acompanhamento dos/as bolseiros/as.
2. PARA QUEM
As bolsas a atribuir dirigem-se a jovens residentes em Portugal, de idade não superior a 30 anos, que tenham já apresentado publicamente um trabalho na área em que concorrem.
3. PROJETOS
Considerando que à juventude cabe um particular papel, no sentido de "actualizar" a tradição e a história, transpondo para o presente os seus ensinamentos e dando-lhes uma dimensão contemporânea, são encorajados os projetos que traduzam, de algum modo, a dupla dimensão "Tradição/Inovação" da Cultura Portuguesa.
Os projetos poderão ser de criação, investigação ou formação. A sua forma de apresentação é deixada ao critério dos/as candidatos/as, que deverão, no entanto apresentar uma exposição clara da proposta de trabalho, acompanhada de orçamento e outros elementos que possam ser úteis para a respectiva avaliação. Para os/as candidatos/as da área de Música é obrigatória a apresentação de provas auditivas e/ou visuais relativamente aos projetos e áreas em que concorrem.
O não cumprimento dos aspectos formais de apresentação dos projetos, definidos na secção CANDIDATURAS, será motivo de exclusão do concurso.
4. BOLSAS
Em 2015 serão atribuídas 4 bolsas nas áreas de Literatura e Música.
As bolsas são no montante máximo de 3 000 €.
5. CANDIDATURAS
Os/as candidatos/as não poderão ter mais de 30 anos à data da atribuição da bolsa, e não podem acumular bolsas de quaisquer outras instituições portuguesas em relação ao mesmo projeto apresentado. É condição de admissibilidade a concurso a anterior apresentação pública de pelo menos uma obra na área da candidatura.
A seleção de candidatos/as far-se-á em duas fases:
• 1ª FASE - Envio de candidatura acompanhada de fotocópia do B.I. do/a autor/a através do email bolsas@cnc.pt
Da candidatura deve constar:
• Carta de motivação
• Pequena sinopse do projeto
• Projeto a desenvolver
• curriculum vitae
• Orçamento
• Cartas de recomendação, diplomas, certificados de participação, etc
• Portfolio (quando aplicável)
• 2ª FASE - Entrevista dos/as finalistas pela Comissão Geral.
6. JÚRI
O júri será constituído pelas seguintes Comissões:
• Uma Comissão Especializada para cada uma das duas áreas, constituída por três elementos de reconhecida projeção na área contemplada, nomeadamente professores universitários e críticos, e por um representante do CNC (com voto de qualidade em caso de empate). Cabe à comissão de cada área selecionar, com base no curriculum e no projeto, até dois candidatos/as para ser presente à Comissão Geral.
Cada uma das Comissões Especializadas terá um/a representante junto da Comissão Geral (sem direito a voto), o qual será também responsável pelo acompanhamento dos relatórios dos/as bolseiros/as.
• Uma Comissão Geral constituída por representantes de órgãos de comunicação, um representante do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., e um representante do Centro Nacional de Cultura. Caberá a esta Comissão a escolha dos/as bolseiros/as de entre os/as finalistas propostos pelos júris especializados, com base numa apresentação dos projetos pelo representante de cada júri especializado e numa entrevista aos/às candidatos/as, a qual só em casos excecionais e devidamente justificados poderá ser dispensada. Da decisão do júri, que deverá ser fundamentada e constar da ata assinada por todos os seus membros, não haverá lugar a reclamação ou recurso. Todos os casos omissos neste regulamento serão apreciados e decididos pelo Júri.
7. ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS
Os/as bolseiros/as selecionados deverão apresentar ao Centro Nacional de Cultura, na data estipulada na rubrica CALENDÁRIO, os relatório de desenvolvimento do projecto, acompanhado de documentação comprovativa (quando aplicável).
O CNC poderá, quando entender justificado, apoiar a apresentação pública de trabalhos dos/as bolseiros/as. Os/as bolseiros/as, por seu lado, poderão colaborar com o CNC e o Instituto Português do Desporto e Juventude em trabalhos de interesse comum.
Os/as bolseiros/as comprometem-se a entregar ao CNC um exemplar dos trabalhos finais, quando existirem. Qualquer alteração aos prazos estabelecidos para entrega dos relatórios deve ser autorizada pelo CNC.
Se o CNC não receber da entidade patrocinadora as verbas previstas até ao início da fase de seleção, reserva-se o direito de suspender o programa mediante aviso imediato aos/às bolseiros/as.
8. CALENDÁRIO
Para a execução deste Programa prevê-se o seguinte calendário:
• envio de candidaturas – até 15 de setembro de 2015
• anúncio público dos bolseiros seleccionados – até 30 de outubro de 2015
• pagamento da 1ª prestação da bolsa – 15 de novembro de 2015
• entrega do 1º relatório pelos bolseiros ao CNC – até 30 de novembro
• pagamento da 2ª prestação da bolsa – 15 de dezembro de 2015
Mais informações e esclarecimentos:
Centro Nacional de Cultura
www.cnc.pt • alexandra.prista@cnc.pt
Tel: 213 466 722 • Fax: 213 428 250
R. António Maria Cardoso, Nº 68
1249-101 Lisboa